Pontos de Ancoragem Segundo a NR 18: Um Guia Técnico
1. O Que é o Ponto de Ancoragem Segundo a NR 18
A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece diretrizes de segurança e saúde no trabalho para a indústria da construção. Dentro deste contexto, o ponto de ancoragem é definido como um dispositivo fixo ou móvel, instalado em uma estrutura, destinado a suportar cargas de sistemas de proteção contra quedas. Esses pontos são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores que executam atividades em altura.
2. O Que a Norma Fala Sobre Pontos de Ancoragem e Suas Características
A NR 18 especifica que os pontos de ancoragem devem ser projetados e instalados de forma a suportar uma carga mínima de 1.500 kgf (quilogramas-força) ou 15 kN (quilonewtons) por trabalhador conectado. A norma também destaca que os pontos de ancoragem devem ser identificados, e suas características devem ser registradas em um documento técnico elaborado por um profissional legalmente habilitado.
Características dos Pontos de Ancoragem:
- Devem ser resistentes à corrosão.
- Devem ser instalados em estruturas capazes de suportar as cargas requeridas.
- Devem ser posicionados de maneira que reduzam a distância de queda e os efeitos de um possível impacto.
- Devem ser identificados e documentados para garantir a rastreabilidade e a manutenção adequada.
3. Empreendimentos que Devem Usar Pontos de Ancoragem e a Partir de Quantos Metros
Segundo a NR 18, qualquer empreendimento que envolva trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda, deve utilizar pontos de ancoragem. Isso inclui obras de construção, manutenção de edifícios, e instalação de sistemas em telhados e fachadas.
4. Como São Instalados os Pontos de Ancoragem
A instalação de pontos de ancoragem deve seguir um processo rigoroso, incluindo:
- Avaliação Estrutural: Verificação da capacidade da estrutura para suportar os pontos de ancoragem.
- Projeto Técnico: Elaboração de um projeto detalhado, especificando o tipo e a localização dos pontos de ancoragem.
- Instalação: Fixação dos pontos de ancoragem conforme o projeto, utilizando materiais resistentes e técnicas adequadas.
- Teste Inicial: Realização de testes de carga para verificar a resistência e a segurança dos pontos instalados.
5. Como São Testados os Pontos de Ancoragem
Os testes de pontos de ancoragem incluem:
- Teste de Carga Estática: Aplicação de uma carga estática para verificar a resistência do ponto de ancoragem.
- Teste de Carga Dinâmica: Simulação de uma queda para garantir que o ponto de ancoragem pode suportar forças dinâmicas.
- Inspeções Visuais: Verificações periódicas para identificar sinais de desgaste ou corrosão.
6. Revalidação dos Pontos de Ancoragem
A NR 18 exige que os pontos de ancoragem sejam revalidados a cada 12 meses ou após qualquer evento que possa comprometer sua integridade, como uma queda real ou uma carga excessiva. A revalidação deve ser realizada por um profissional qualificado, que deverá emitir um novo relatório técnico atestando a segurança dos pontos de ancoragem.
7. Carga de Trabalho dos Pontos de Ancoragem
A carga de trabalho dos pontos de ancoragem deve ser adequada ao número de trabalhadores conectados e às condições específicas do ambiente de trabalho. Conforme a NR 18, cada ponto de ancoragem deve suportar, no mínimo, 1.500 kgf por trabalhador.
8. Expertise da CARVID Engenharia
A CARVID Engenharia é especialista na instalação e manutenção de sistemas de ancoragem, com mais de 600 clientes atendidos. A empresa oferece soluções completas, desde a elaboração do projeto técnico até a instalação e revalidação dos pontos de ancoragem, sempre seguindo as normas regulamentadoras vigentes.
Conclusão
Os pontos de ancoragem são elementos cruciais para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. Seguir as diretrizes da NR 18 é essencial para assegurar que esses dispositivos funcionem corretamente e previnam acidentes. A CARVID Engenharia, com sua vasta experiência e compromisso com a qualidade, é uma referência no setor, proporcionando soluções eficientes e seguras para seus clientes.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil
- Normas Regulamentadoras NR-35 e NR-18
- EN 795 - Equipamentos de Proteção Individual contra Quedas - Dispositivos de Ancoragem